O Instituto Martinelli é especialista em construir pontes que aproximam instituições beneficentes e empresas dispostas a destinarem parte de seu imposto de renda para projetos sociais.
Renúncia Fiscal
É considerada uma forma de desoneração tributária voltada a incentivar a execução de iniciativas sociais em benefício de algumas regiões ou setores da economia. Por meio dela o Governo “abre mão” de parte do imposto que deveria receber, para que este valor seja direcionado à entidade ou projeto social.
Incentivo Fiscal
É uma das formas de renúncia fiscal pois permite que o contribuinte (pessoa física ou jurídica) direcione parte dos impostos que pagaria ao fisco para fundos de políticas públicas, programas e projetos sociais nas áreas da saúde, assistência social, cultura, esporte e educação.
Para usarem os Incentivos Fiscais Federais, cujas deduções são feitas a partir do Imposto de Renda, as empresas precisam ser, necessariamente, tributadas com base no lucro real.
Orientações Gerais para Pessoa Jurídica
• Empresa tributada com base no Lucro Real que tenha IR a pagar;
• O valor da destinação não será dedutível como despesa operacional na determinação do lucro real;
• A alíquota básica vigente é de 15%. O valor do IR adicional (10%) deve ser recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções;
• A destinação do IR pode se dar em cada período de apuração do imposto (trimestral ou anual), observando, contudo, o limite individual de cada mecanismo, até alcançar o limite global de 10%;
• A destinação pode ser feita em qualquer mês do ano e só pode ser deduzida do IR devido relativo ao mesmo ano-calendário em que for realizada;
• Ouras leis de Incentivo Fiscal existentes nas esferas, estadual ou municipal, não concorrem com o Incentivo Fiscal Federal, pois são vinculados a outros impostos (geralmente ICMS, IPTU, ISS) e não ao Imposto de Renda que é federal;
• A destinação não implicará em desembolso adicional por parte da empresa, apenas direcionará uma parte do imposto devido ao fisco diretamente para projetos sociais aprovados nas leis de Incentivo Fiscal.
Como o Instituto Martinelli pode ajudar?
Desde 2017 o foco do Instituto tem sido orientar empresas sobre a importância de utilizarem os mecanismos das Leis de Incentivo Fiscal para destinarem parte do IRPJ que pagariam ao fisco a projetos sociais nas regiões onde atuam, contribuindo com diversas entidades beneficentes que hoje são responsáveis por oferecer a milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade social, melhor qualidade de vida e oportunidades que geralmente não teriam acesso.
Ao orientar as empresas entendemos que as tornamos atores sociais, que poderão acompanhar o impacto social de projetos da sua cidade ou região, contribuindo ainda com temas como ESG e Investimento Social. São estratégias voltadas para resultados sustentáveis de impacto e transformação social.
Informações Complementares
Através do QRCODE ao lado você terá acesso a diversos conteúdos técnicos sobre este tema, guias e manuais explicativos com a operacionalização contábil das doações via Leis de Incentivo Fiscal, bem como a alguns sites oficiais do Governo Federal com a regulamentação dos seus 6 principais mecanismos de Incentivo Fiscal.
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