Projetos
Renúncia Fiscal
Projeto Renúncia Fiscal
10% fazem
a diferença
A Renúncia Fiscal incentiva a execução de iniciativas sociais em benefício de algumas regiões ou setores da economia, além disso, permite que o contribuinte (pessoa física ou jurídica) direcione parte dos impostos que pagaria ao fisco para fundos de políticas públicas, programas e projetos sociais nas áreas da saúde, assistência social, cultura, esporte e educação.
Renúncia Fiscal
É uma modalidade de renúncia fiscal que permite ao imposto, seja pessoa física ou jurídica, destinar parte dos impostos devidos ao fisco para fundos que apoiam políticas públicas, programas e projetos sociais nas áreas de saúde, assistência social, cultura, esporte e educação.
No caso dos Incentivos Fiscais Federais, cujas deduções incidem sobre o Imposto de Renda, é necessário que as empresas estejam enquadradas no regime de tributação com base no lucro real para usufruírem desse benefício.

Orientações gerais
para pessoa jurídica

Prazos para
Destinação
A destinação pode ocorrer em qualquer mês, mas só pode ser deduzida do IR devido ao mesmo ano-calendário em que foi realizada, além disso, não gera custo extra para a empresa, apenas redireciona parte do IR devido para projetos sociais aprovados pelas leis de Incentivo Fiscal.

Compatibilidade com Outros Incentivos
Os incentivos fiscais estaduais ou municipais, como ICMS, IPTU ou ISS, não interferem no uso dos incentivos federais, pois se referem a tributos diferentes.

Alíquota Aplicável
A alíquota básica do IR é de 15%. O adicional de 10% sobre os lucros excedentes deverá ser recolhido integralmente, sem possibilidade de deduções.

Limites de Destino
A destinação pode ser feita trimestralmente ou anualmente, respeitando o limite de 10% do IR devido e os limites individuais de cada mecanismo de incentivo.

Dedutibilidade
O valor destinado não é dedutível como despesa operacional na apuração do Lucro Real.

Requisitos para Participação
Apenas empresas tributadas com base no Lucro Real, que possuem IR a pagar, podem utilizar o benefício.
De que maneira o Instituto
Martinelli pode contribuir?
Desde 2017, o Instituto Martinelli orienta as empresas a utilizarem as Leis de Incentivo Fiscal para destinar parte do IRPJ a projetos sociais nas regiões onde atuam. Isso beneficia entidades que oferecem melhor qualidade de vida e oportunidades a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Ao apoiar essas iniciativas, as empresas tornam-se agentes sociais, acompanhando o impacto dos projetos e contribuindo para temas como ESG e Investimento Social, com foco em resultados sustentáveis e transformação social.
Galeria
Galeria dos projetos


Informações Complementares
Por meio do QR Code ao lado, você terá acesso a uma variedade de conteúdos técnicos sobre o tema, incluindo guias e manuais que explicam a operacionalização contábil das ações realizadas via Leis de Incentivo Fiscal. Além disso, acesse links para sites oficiais do Governo Federal com informações detalhadas sobre os seis principais mecanismos de Incentivo Fiscal e suas regulamentações.
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